Investidores do Banco Master, recentemente submetido à liquidação extrajudicial, podem agora recuperar seus investimentos por meio do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O processo de reembolso é totalmente digital, realizado através do aplicativo do FGC, mas requer que o credor siga algumas etapas de segurança para solicitar o ressarcimento.
O processo de recuperação se dá da seguinte forma:
1. **Consolidação da Lista:** Após a decretação da liquidação, o liquidante designado pelo Banco Central (BC) tem até 30 dias para consolidar a lista de clientes e valores devidos e encaminhá-la ao FGC.
2. **Cadastro no Aplicativo:**
* Baixe o aplicativo do FGC (disponível para Android e iOS).
* Selecione “Novo usuário” e preencha seus dados.
* Após a inclusão do seu nome na lista enviada pelo liquidante, a opção “Solicitar garantia” estará disponível.
* Faça a validação de identidade.
* Informe uma conta corrente ou poupança de sua titularidade em outra instituição financeira.
* Assine o termo.
3. **Pagamento:** O pagamento é efetuado em até 48 horas úteis após a validação final.
**Importante:** Pessoas Jurídicas devem realizar o processo de ressarcimento através do Portal do Investidor no site do FGC (portal-investidor.fgc.org.br).
**O que é o FGC?**
O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada sem fins lucrativos que atua como um seguro para o sistema financeiro. Financiado por contribuições mensais de bancos e instituições associadas, o FGC protege depositantes e investidores em casos de intervenção ou liquidação extrajudicial de instituições financeiras.
**Qual o valor máximo que pode ser resgatado?**
A garantia do FGC cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado, incluindo o montante principal investido e os rendimentos acumulados até a data da decretação da liquidação. Existe um teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos por investidor.
**Em quais casos a pessoa pode ser ressarcida?**
A garantia do FGC se aplica a investimentos conservadores de renda fixa, como:
* Conta corrente e poupança;
* CDB (Certificado de Depósito Bancário) e RDB (Recibo de Depósito Bancário);
* Letras de Crédito (LCI e LCA);
* Letras de Câmbio (LC) e Letras Hipotecárias (LH).
Fundos de investimento, debêntures, ações, previdência privada e títulos do Tesouro Direto não são cobertos pelo FGC.
**Como saber se uma instituição faz parte do FGC?**
A maioria dos bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito são associados obrigatórios. A lista completa está disponível no site do FGC (fgc.org.br).