A 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou a falência do Grupo Oi, após um dos maiores processos de recuperação judicial do Brasil. Apesar da falência, a justiça determinou a manutenção dos serviços essenciais durante a transição e venda de ativos, visando evitar prejuízos à população e ao funcionamento de sistemas públicos e privados.
**Serviços Essenciais Mantidos:**
* **Conectividade Pública e Privada:** A Oi fornece infraestrutura de telecomunicações, como redes de fibra óptica e links dedicados, garantindo internet, telefonia e troca de dados entre instituições, incluindo Forças Armadas e empresas privadas. Projetos como o Ebnet Fronteiras, que conecta pontos do Exército Brasileiro, deverão ser mantidos.
* **Telefonia em Áreas Remotas:** A operadora garante o funcionamento de orelhões e linhas fixas em áreas onde outras empresas não atuam, serviço que deverá ser mantido até que outra operadora assuma a operação.
* **Controle de Tráfego Aéreo:** A operação do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta) foi transferida para a Claro em outubro, ainda durante o processo de recuperação judicial. O Cindacta é responsável por monitorar, controlar e defender o espaço aéreo do país.
* **Conectividade da Caixa Econômica Federal:** A Oi mantém a rede que conecta a Caixa e suas 13 mil lotéricas, infraestrutura essencial para serviços como saques e depósitos. Essa operação deverá ser mantida até a transferência para outra operadora.
* **Outros Serviços:** A Oi também deverá manter 7.500 telefones públicos ativos, serviços de emergência (190, 192, 193), interconexão entre operadoras e contratos com órgãos públicos e empresas privadas.
**Venda de Ativos:**
Em 2022, a Oi Móvel foi vendida para o consórcio formado por Claro, TIM e Vivo. Em 2025, a Oi vendeu suas operações de TV por assinatura para a Mileto Tecnologia. A Oi Fibra, serviço de banda larga, foi vendida para a V.tal, operando agora sob a marca Nio.
O Ministério das Comunicações informou que está avaliando a decisão judicial e seus impactos, garantindo a continuidade dos serviços de telecomunicações, mesmo que assumidos por outra empresa.